STJ - Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Inaplicabilidade. Súmula 39. Submissão da empresa pública às normas do direito privado.
«A prescrição de prazo curto, criada pelo Decreto 20.910/32, não beneficia empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica (Súmula 39/STJ). O CF/88, art. 173, § 1º submete ao Direito privado, não apenas a forma de organização e funcionamento daquelas entidades, mas sua atividade empresarial. Esta, principalmente, não se pode afastar das normas civis, comerciais, tributárias e processuais aplicáveis às empresas privadas. Ao Estado não é lícito fazer concorrência desleal à iniciativa privada.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)