STF - Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 209.
«A existência de ato jurídico perfeito, a desaguar em direito adquirido, pressupõe a formalização em harmonia com a ordem jurídica constitucional. Isto não ocorre quando a Corte soberana no exame dos elementos probatórios dos autos decidiu considerada a possibilidade de o Estado coartar abusos econômicos perpetrados na fixação dos preços das mensalidades escolares. É que o § 4º do CF/88, art. 173 reserva à lei a repressão ao abuso do poder econômico, no que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Assim, não se pode ter a Lei 8.038/90, no particular, como conflitante com a autonomia assegurada no art. 209, nem com princípio estabelecido no inc. XXXVI do art. 5º, ambos da Carta Federal de 1988.»
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