STJ - Execução penal. Presídio interditado. Prisão domiciliar. «Habeas corpus». Recurso.
«Não há constrangimento ilegal reparável por «habeas corpus», sob a alegação de falta de albergue e de estabelecimento penal adequado, quando o Juiz da Execução Criminal interdita o Presídio e manda para casa, sob prisão domiciliar, os presos do regime aberto. A prisão domiciliar renovável a cada sessenta dias até que termine a reforma do Presídio não pode se estender até a conclusão do novo presídio cujas obras, paralisadas há mais de três anos, não tem previsão de reinício. Não se decide sob presunção.»
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