STJ - Responsabilidade civil. Locação não residencial. Denúncia vazia. Ação de indenização pela não desocupação do imóvel, após notificação. Improcedência. Lei 6.649/1979, art. 4º. CCB, art. 1.056.
«Até a efetivação do despejo, a relação entre locador e inquilino continua regida pelo contrato e pela legislação especial do inquilinato (Lei 6.649/1979, art. 4º). Assim, não descumprindo as obrigações legais e as resultantes da avença, não está o locatário sujeito aos efeitos previstos no CCB, art. 1.056, pelo só fato de não ter atendido à notificação para desocupação do imóvel locado para comércio, por denúncia vazia. Normas gerais do CCB não predominam sobre as especiais que regem a locação predial urbana, naquilo em que com elas sejam incompatíveis.»
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