STJ - Sistema Financeiro Nacional. Direito econômico. CDB - pós-fixado. Parâmetro contratualmente eleito posteriormente congelado. Perda da feição de indexador. Preservação da comutatividade contratual. Adoção do índice que refletiu a variação inflacionária. Lei 7.730/89, art. 15. Inaplicabilidade aos contratos firmados anteriormente à sua edição sem previsão inflacionária projetada no futuro.
«Nos contratos de CDB, com taxas pós-fixadas, o congelamento do fator de indexação, posteriormente imposto, lhe retira essa feição, provocando alteração significativa na comutatividade contratual, impondo-se a adoção de índice que reflita a variação inflacionária no período da aplicação. O Lei 7.730/1989, art. 15 não se aplica aos contratos celebrados antes de sua edição, sem projeção inflacionária prefixada, mas com previsão contratual de efetivo reajuste monetário compatível com a inflação decorrida no período de sua execução.»
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