STF - Exceção da verdade. Crime contra a honra. Calúnia e difamação. CE, art. 324 e CE, art. 325.
«Competência originária do STF. CF/88, art. 102, I, «b» e «c», c/c CPP, art. 85. Foro por prerrogativa de função restrito às infrações penais comuns, sejam elas veiculadas por meio de ação ou por meio de exceção. Exceção admitida tão-somente na parte em que veicula imputação do crime de calúnia e nessa parte julgada improcedente. Incompetência da Corte para conhecer da «exceptio veritate» relacionada à difamação. Remessa dos autos ao Juízo de origem competente para, nessa parte, dela conhecer.»
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