STF - Habeas corpus. Defensor público. Capacidade postulatória. Lei Orgânica da Defensoria Pública. Competência legislativa. CF/88, art. 24, XIII e § 3º.
«Embargos infringentes não conhecidos pelo Tribunal de Justiça, ao argumento de que o subscritor atuara na condição de defensor público, quando apenas os Procuradores da Defensoria Pública estariam a tanto habilitados, e de que o processo havia sido distribuído, pelo Procurador-Geral, a outro membro da Defensoria Pública, a quem ficara vinculado em razão da pessoa. Comprovado que o subscritor do recurso fora designado, com base em dispositivo da Lei Orgânica da Defensoria Pública daquele Estado, para, em substituição, atuar nos processos em curso no Tribunal de Justiça e alusivos ao órgão em que lotado, não há como se reconhecer a existência da aludida irregularidade processual. «Habeas corpus deferido para que, superada essa questão, aprecie o Tribunal de Justiça os embargos infringentes como achar de direito.»
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