STJ - Mandado de segurança. Advogado. Pagamento de anuidades. Resolução firmada por presidente de secional fixando os valores. Missão da ordem e obrigação dos profissionais.
«Por força estatutária, cabe à Ordem dos Advogados, além da função disciplinadora e defensora da Classe, a relevante missão de defender a Constituição da República, pugnando pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da Justiça, assim como, colaborando para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas. Confere-se à entidade a prerrogativa de impor contribuições, a serem obrigatoriamente pagas pelos profissionais inscritos, na forma fixada pelas Seções. A vigência da lei que dispõe genericamente sobre anuidades devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional não se sobrepõe ao Estatuto da OAB (Lei 4.215/63) .»
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