STJ - Civil e processual civil. Correção monetária. CPC/1973, art. 545. CF/88, art. 102, III. Súmula 281/STF. Lei 8.950/94.
«A sistemática da correção monetária dos débitos oriundos de decisão judicial - positivada pela Lei 6.899/1981 - constitui vero princípio jurídico, aplicável a relações jurídicas de todas as espécies e de todos os ramos do direito. É ressabido que o reajuste monetário visa exclusivamente a manter no tempo o valor real da dívida, mediante a alteração de sua expressão nominal. Não gera acréscimo ao valor nem traduz sanção punitiva. Decorre do simples transcurso temporal, sob regime de desvalorização da moeda. A correção monetária consulta o interesse do próprio Estado-Juiz, a fim de que suas sentenças produzam _ tanto quanto viável - o maior grau de satisfação do direito cuja tutela se lhe requer. Por isso, resulta compulsória a inclusão do IPC de fevereiro de 1991 nos cálculos de liquidação de sentença.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)