1TACSP - Penhora. Bem de família. Televisão a cores oferecido pela própria executada. Equipamento que, no mundo moderno, é imprescindível ao aprimoramento cultural e indispensável à vida familiar, só oferecido à penhora por ignorância. Impenhorabilidade da Lei 8.009/90. Declaração de voto vencido, sustentando a irretroatividade da lei nova, a qualidade de bem supérfluo e a renúncia ao privilégio. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.
«Inegável, portanto, observada a realidade da vida, enquadrar-se o televisor, a cores ou não, a exemplo do rádio, entre os móveis que guarnecem a casa. Ademais, esse aparelho eletrônico é de evidente utilidade, necessário mesmo ao desenvolvimento da arte e da cultura. Receptor de imagem e som, também se destina, além do entretenimento, a informar e a instruir. Portanto, imprescindível, máxime no mundo moderno, ao aprimoramento do conhecimento humano, malgrado a existência de alguns programas perniciosos, mas que podem ser censurados, cada um de «per si», segundo a ótica do telespectador.»
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