STJ - Sistema Financeiro Nacional. Banco. Mútuo. Denominada «operação de desconto de nota promissória» Taxa de juros. Correção monetária. Multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«Não é ilegal taxa de juros pactuada com estabelecimento bancário, cujos percentuais se sujeitam unicamente aos limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional. Tocante à correção monetária, é aplicável ao caso o disposto no Lei 6.899/1981, art. 1º, § 1º. Face à limitação imposta pelo próprio recurso interposto, a atualização é contada a partir do pagamento do principal feito em cartório de protestos. Infundada a aplicação da multa cominada no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, impõe-se o seu cancelamento.»
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