STJ - Prescrição qüinqüenal. Energia elétrica. Repetição de indébito. Sucumbência.
«Consoante já decidiu esta Corte, a remuneração pelo fornecimento de energia elétrica constitui preço público, não constituindo imposto, taxa ou contribuição. Assim, dada a natureza da aludida tarifa como não tributária, é vintenário o prazo prescricional. Precedentes. Positivado ser inaplicável a prescrição qüinqüenal, não há que se falar do disposto no art. 21 da lei adjetiva civil, por não ter decaído de nenhuma parte do pedido, devendo o ônus da sucumbência ser atribuído apenas à recorrida.»
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