STJ - Locação. Prédio municipal. Código Civil. Esbulho. Ação possessória.
«É lícito ao Município dar em locação imóvel de sua propriedade. A locação de prédio integrante do domínio municipal rege-se pelo CCB (Lei 8.245/91, art. 1º, parágrafo único, a, 1). A teor do CCB (art. 1.194) a locação cessa, de pleno direito, com o simples implemento de seu termo final. Extinta a locação, o inquilino é obrigado a devolver o imóvel, para não se tornar esbulhador (art. 1.196). Verificado o esbulho, pode o município valer-se das ações possessórias.»
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