STJ - Liquidação por cálculo do contador. Erro de cálculo e critério de cálculo. Coisa julgada. CPC/1973, art. 463, I.
«O que é corrigível, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, é o erro de cálculo, não o critério de cálculo, em torno do qual, por falta de oportuna impugnação, opera a coisa julgada. Correção monetária. Tratando-se de critério para a sua aplicação, isto é, qual o índice que seria aplicável (índice único ou índice mês a mês), a parte deveria ter impugnado, nesse ponto, a sentença homologatória. Não o impugnando, tal ficou coberto pela autoridade da coisa julgada. Ofensa ao CPC/1973, art. 463, I, cujo princípio, conquanto não o devesse, foi utilizado pelo acórdão recorrido, a pretexto da existência de simples erro aritmético. Recurso especial conhecido e provido.»
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