STJ - Cambial. Duplicatas sem correspondência a real compra e venda mercantil, endossadas em operação de desconto. Protesto. Sustação e cancelamento. Possibilidade. Direito de regresso assegurado ao banco-endossatário. Precedentes. Recurso desacolhido.
«Demonstrada a emissão de duplicatas sem vinculação a negócio jurídico subjacente, impõe-se o acolhimento da pretensão, deduzida pela empresa sacadora não-aceitante, de sustar o protesto ou, já tendo sido lavrado, de cancelá-lo. No primeiro caso, de sustação, da decisão que impedir a efetivação do ato cartorial deve constar expressa ressalva, garantindo o direito de regresso do endossatário de boa-fé contra a sacadora endossante. No segundo, de cancelamento, já alcançado o efeito a que alude o § 4º do art. 13 da Lei de Duplicatas, nem mesmo se mostra necessária referida ressalva.»
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