STJ - Ação penal pública condicionada. Procuração. Requisitos.
«A representação dispensa formalidades, sendo suficiente que expresse a inequívoca manifestação da vítima de que o representado seja processado como autor do crime. Além disso, as omissões podem ser supridas, a todo tempo, antes da sentença final. Procuração que confere poderes especiais para oferecer queixa ou formular representação basta para legitimar o pedido. Demais disso, nulidade por ilegitimidade do representante da parte pode ser emendada a todo tempo, ratificados os atos processuais.»
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