STJ - Execução fiscal. Tributário. Responsabilidade tributária. Sucessão. Adquirente do fundo de comércio. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Nome do responsável na certidão. Desnecessidade. Nome do sócio ou da firma sucessora. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 568, V. CTN, art. 128 e CTN, art. 132. Lei 6.830/1980, art. 4º.
«O adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional que continuar a respectiva exploração responde integralmente pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade. Comprovada, no caso, a sucessão, a dissolução irregular, a responsabilidade da embargante e a responsabilidade pessoal de seu sócio-gerente, antigo sócio da empresa adquirida. Desnecessário constar da certidão, o nome do sócio ou da firma sucessora. Precedentes do STJ.»
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