STF - Ação direta de inconstitucionalidade. Consumidor. Gás liquefeito de petróleo. Pesagem de botijões entregues e recebidos. Lei Estadual obrigando a tanto.
«Por maioria o STF deferiu medida cautelar para suspender, até decisão final da ação principal, a Lei 10.248/93, do Estado do Paraná, que obrigou as fornecedoras de gás liquefeito de petróleo a proceder pesagem dos botijões, à vista do consumidor, tanto os recebidos como os entregues. A norma em apreço determina, ainda, o pagamento imediato do gás remanescente no botijão devolvido. Na ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional do Comércio, alega-se a violação, dentre outros do princípio da proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos.»
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