STJ - Recurso. Apelação. Princípio devolutivo. Extensão e profundidade. Matéria nova suscitada na apelação. Questão apreciável de ofício (condições da ação, pressupostos processuais, perempção, litispendência e coisa julgada CPC/1973, art. 267, § 3º e CPC/1973, art. 301, § 4º). Impossibilidade de o Tribunal silenciar-se. Brocardo «tantum devolutum quantum appellatum». CPC/1973, art. 515.
«A extensão do pedido devolutivo se mede pela impugnação feita pela parte nas razões do recurso, consoante enuncia o brocardo latino «tantum devolutum quantum appellatum». A apelação transfere ao conhecimento do tribunal a matéria impugnada, nos limites dessa impugnação.
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