STJ - Seguridade social. Compra e venda. Certidão Negativa de Débito - CND. Alegação de nulidade de escrituras de alienação de imóvel. Pretensa irregularidade na certidão negativa de débito com o INSS. Conseqüente ineficácia da alienação em relação à seguridade social. Lei 8.212/91, art. 47 e Lei 8.212/91, art. 48. Precedente do Tribunal. Inexistência de nulidade absoluta. Inaplicabilidade do CCB, art. 146.
«Ilegitimidade de terceiro para demandar pela anulabilidade do ato. Recurso desacolhido. Consoante já teve oportunidade de proclamar a 3ª Turma deste Tribunal, em interpretação teleológica dos arts. 47/48 da Lei 8.212/91, a falta de apresentação da certidão negativa de débito com o INSS faz o ato de alienação do imóvel ineficaz em relação à Seguridade Social, não impondo, entretanto, a sua nulidade. Não se cuidando de nulidade absoluta, mas de ineficácia em relação ao INSS, somente os juridicamente interessados podem demandar pela anulabilidade do ato. Como terceiro interessado não se coloca o exeqüente de cambial emitida pelo alienante, que seria beneficiado com a possibilidade de penhorar os imóveis que eventualmente viessem a retornar ao patrimônio daquele.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)