STJ - Desistência da ação. Casamento. Divórcio. Desistência após a apresentação da contestação. Anuência do réu. Bilateralidade do processo. CPC/1973, art. 267, § 4º. Discordância fundamentada. Necessidade. Recurso. Interesse. Circunstâncias da causa.
«Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (CPC, art. 267, § 4º). Tal regra, vale ressaltar, decorre da própria bilateralidade da ação, no sentido de que o processo não é apenas do autor. Assim, é direito do réu, que foi acionado juridicamente, pretender desde logo a solução do conflito.
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