STJ - Prazo. Férias forenses. Julho. Termo «a quo». Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 66. Certidão do cartório judicial. Atestado início equivocado das férias. Irrelevância. Justa causa não-configurada.
«Nos termos do Lei Complementar 35/1979, art. 66, as férias forenses de julho têm início no dia 2, razão pela qual os prazos processuais se suspendem somente a partir dessa data.
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