STJ - Penhora. Execução fiscal. Penhora em dinheiro. Suposição de numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. Penhora sobre o movimento de caixa da empresa-executada: só em último caso. Precedentes. Embargos de divergência recebidos.
«A penhora em dinheiro (Lei 6.830/80, art. 11, I e CPC/1973, art. 655, I) pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado.
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