STJ - Execução. Execuções distintas pela mesma dívida. Uma contra os avalistas. Outra contra os devedores principais. Impossibilidade. CPC/1973, art. 620. Precedentes.
«Não pode o credor, de forma concomitante, ajuizar duas execuções distintas, uma contra os devedores principais, aparelhada com o instrumento de contrato, e outra, com base em promissória dada em garantia, contra os avalistas, buscando haver um mesmo crédito.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)