STF - Administrativo. Policial Militar. Praça da Polícia Militar. Expulsão. CF/88, art. 125, § 4º.
«A prática de ato incompatível com a função de policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em conseqüência, relativamente aos graduados, o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos. Agravo não provido.»
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