STJ - Seguridade social. Tributário. Contribuição para o FINSOCIAL. Inconstitucionalidade (RE 159.764-1). Compensação de créditos. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Programa de Integração Social - PIS. Compensação. Possibilidade. Ação judicial. Mandado de segurança. Cabimento. Precedentes do STJ. Lei 7.689/88, art. 9º. Lei 1.533/53, art. 1º.
«Declarada inconstitucional a contribuição para o FINSOCIAL criada pelo Lei 7.689/1988, art. 9º (RE 159.764-1), os valores recolhidos a esse título, após serem corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, são compensáveis com aqueles devidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
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