STF - Servidor público. Auto-aplicabilidade do CF/88, art. 40, §§ 4º e 5º. Pensão por morte. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido.
«As normas contidas nos §§ 4º e 5º do CF/88, art. 40 não dependem de legislação infraconstitucional, por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos àqueles.
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