STF - Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão. Salário de contribuição x Benefício. Equivalência. Salário mínimo. ADCT da CF/88, art. 58.
«O sistema constitucional em vigor não estabelece igualdade percentual entre o salário de contribuição e o benefício. O reajustamento deste faz-se à luz da perda do poder aquisitivo da moeda, considerada a data de início e aquela que se tem como prevista para o reajuste. O preceito do art. 58 do ADCT/88 não pode ter vigência alargada no campo jurisdicional, chegando-se à perpetuação da equivalência, considerado o número de salários mínimos alcançado à data em que recebida a primeira prestação de benefício.»
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