STJ - Penhora. Execução. Bem de família. Televisão. Existência de vários aparelhos. Impenhorabilidade reconhecida em relação aos necessários. Exclusão dos excedentes. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único e Lei 8.009/90, art. 2º.
«A Lei 8.009/1990 foi concebida para garantir a dignidade e funcionalidade do lar. Não foi propósito do Legislador, permitir que o pródigo e o devedor contumaz se locupletem, tripudiando sobre seus credores. Na interpretação da Lei 8.009/90, não se pode perder de vista seu fim social; A impenhorabilidade não se estende a objeto de natureza suntuária; Se a residência é guarnecida com vários utilitários da mesma espécie, a impenhorabilidade cobre apenas aqueles necessários ao funcionamento do lar. Os que excederem o limite da necessidade podem ser objeto de constrição. Se existem, na residência, vários aparelhos de televisão, a impenhorabilidade protege apenas um deles.»
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