STJ - Filiação. Alimentos. Lei 883/49, art. 4º. Adulterinidade «a patre». Registro público. Possibilidade de reconhecimento e conseqüente averbação no registro civil. Fato posterior. Leis 7.841/89 e 8.069/90 (arts. 26 e 27). CPC/1973, art. 462. Precedentes.
«Diante do princípio da igualdade de filiação, consagrado também na legislação infraconstitucional (Leis 7.841/89 (JB 152/310) e 8.069/90), não se deve limitar os efeitos do reconhecimento de filho adulterino à pretensão alimentícia, conforme previa a Lei 883/49.
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