STJ - FGTS. Inventário. Sucessão. Herdeiro menor. Liberação. Custas e honorários advocatícios. Lei 6.858/1980, art. 1º, § 1º. Decreto 85.845/1981.
«As despesas de custas e impostos necessários para a concretização de inventário «causa mortis» devem ser suportados pelo espólio. As quantias decorrentes de FGTS depositadas a favor de herdeiros menores, em razão do falecimento do titular da conta, sofrem, no tocante ao uso e gozo das limitações impostas pelo Lei 6.858/1980, art. 1º, § 1º. O Juiz não tem poderes para liberar quantias acima identificadas para outros fins que não os determinados pela lei: para a aquisição de imóvel para morada própria do menor ou para atender, de modo comprovado, necessidade subsistencial.»
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