STJ - Mandado de segurança. Errônea indicação da Autoridade Coatora. Ilegitimidade passiva «ad causam». Impossibilidade do Juiz substituir o sujeito passivo. Extinção do processo sem julgamento do mérito. CF/88, art. 105, I, «b». CPC/1973, art. 267, VI.
«É firme a jurisprudência no sentido de que, no mandado de segurança, a errônea indicação da autoridade coatora, afetando uma das condições da ação «legitimatio ad causam», acarreta a extinção do processo, sem julgamento de mérito, especialmente quando influi na fixação da competência, matéria de ordem pública, que não fica submetida à vontade ou conveniência do impetrante. Verificada a equivocada indicação, o Juiz não pode substituir a vontade do sujeito ativo da ação pela sua, substituindo na relação processual o sujeito passivo, afrontando o princípio dispositivo, pelo qual cabe ao autor escolher o réu que deseja demandar.»
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