STJ - Condomínio. Associação de proprietários de loteamento. Inexistência de condomínio. Súmula 126/STJ. Decreto-lei 271/1967, art. 3º.
«A Associação autora qualifica-se, ela própria, como sociedade civil, sem fins lucrativos, não tendo, portanto, nenhuma autoridade para cobrar taxa condominial, nem, muito menos, contribuição compulsória alguma, inexistindo, pois, qualquer violação ao Decreto-lei 271/1967, art. 3º. Havendo no Acórdão recorrido fundamento constitucional para repelir a pretensão, assim a regra do art. 5º, XX, sem que o extraordinário tenha sido interposto, aplica-se o que dispõe a Súmula 126/STJ.»
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