STJ - Condomínio. Co-propriedade. Locação. Aluguel. Revisional. CCB, art. 637.
«O CCB disciplina o condomínio e distingue os direitos e deveres dos condôminos (co-proprietários) da administração do condomínio. A locação do imóvel compreende-se no âmbito da - administração. Em conseqüência, a deliberação é tomada pela maioria. Esta, por seu turno, calculada não pelo número, senão pelo valor dos quinhões (CCB, art. 637). A ação revisional, por isso, tem de receber apoio da maioria. A minoria (sentido normativo referido) não tem legitimidade ativa «ad causam» para propor ação revisional de aluguel.»
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