STF - Ação direta de inconstitucionalidade. Pertinência temática. Legitimidade ativa.
«Ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI. A confederação sindical e a entidade de classe de âmbito nacional (CF/88, art. 103, IX), bem como o Governador de Estado (CF/88, art. 103, V) e a Mesa de Assembléia Legislativa (CF/88, art. 103, IV) têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (CF/88, art. 103) «desde que» a norma impugnada tenha pertinência com os objetivos institucionais do autor da ação. Precedentes.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)