STF - Sentença estrangeira. Homologação. Casamento. Divórcio. Citação nula e não comprovação do trânsito em julgado. RISTF, art. 217, I a III. Súmula 420/STF
«Casamento realizado no Brasil e aqui domiciliado o casal desde antes da união até a presente data, e não tendo havido eleição de foro estrangeiro, com a concordância de ambos, é incompetente para decretar o divórcio perante as leis brasileiras o Juiz norte-americano, ainda que desta nacionalidade seja um dos cônjuges.
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