STJ - Inventário. Espólio. Representação processual.
«O espólio tem capacidade de ser parte, sendo representado em juízo pelo inventariante ou, se ainda não prestado o compromisso, pelo administrador provisório, como resulta da interpretação, conjugada dos arts. 12, V e 986 do CPC/1973, operando-se, em caso de falecimento da parte no curso da demanda, a substituição na forma do CPC/1973, art. 43. Ofensa a esse dispositivo e ao CPC/1973, art. 265, Inão caracterizada. Falta de prequestionamento quanto à questão envolvendo o CCB, art. 1.316, II. Dissídio não demonstrado na forma regimentalmente exigida.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)