STJ - Desapropriação. Justo preço. Perícia. Imprescindibilidade de laudo tecnicamente suficiente. Decreto-lei 3.365/41, art. 23 e Decreto-lei 3.365/41, art. 27.
«O laudo técnico tem exponencial significação para assegurar o pagamento do justo preço, não podendo conformar-se à mera formalidade. Justaponha-se que a apuração de valores, estabelecida por preceituação constitucional, como direito e garantia, impõe o pagamento do justo preço, requisito indissociável à transferência do domínio particular ao Poder Público expropriante.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)