STJ - Tributário. Importação de matéria prima. ICMS. Momento do fato gerador. Antecipação de recolhimento. CF/88, art. 146, III, «a». ADCT/88, art. 34, § 8º. Decreto-lei 406/68, art. 1º e Decreto-lei 406/68, art. 3º, § 1º. Convênio ICM 66/88. Súmula 577/STF.
«Sem Lei Complementar apropriada ao ICMS, persistem as disposições do Decreto-lei 406/68, arts. 1º e 3º, § 1º, recepcionado pela CF/88, com base em Convênio, ilegitimando-se a exigência fiscal de antecipação do recolhimento, modificando a ocorrência do fato gerador para o momento do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada. Prevalece a compreensão de que o fato gerador ocorre por ocasião de entrada de mercadoria no estabelecimento importador. Precedentes de jurisprudência.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)