STJ - Locação. Estabelecimento de ensino. Retomada para uso próprio. Lei 6.239/1975.
«O contrato de locação não interessa apenas ao senhorio e ao locatário. Alcança, muitas vezes, a comunidade, como acontece no aluguel, cujo imóvel é destinado a estabelecimento de ensino. O pormenor explica a Lei 6.239/75, norma especial, relativamente à disciplina da locação. Essa lei, quanto à ação de despejo, enumera taxativamente as respectivas causas. O critério «numerus clausus», interpretado ao pé da letra, leva a absurdo, submete o senhorio à vontade do inquilino, impedido de exercer o direito de propriedade, compreensivo de usar o prédio. Interpretação lógico-sistemática, com respaldo da CF/88, consente equilibrar os direitos das partes. Autoriza, por isso, a recuperação da posse direta para uso próprio. A lei ordinária não se opõe à Lei Maior.»
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