STJ - Administrativo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Reajuste das prestações. Legitimidade passiva «ad causam». Decs.-leis 2.291/86 e 19/66. Lei 4.380/64, art. 5º. Lei 5.107/66, art. 1º. Decs.-leis 2.045/83, 2.065/83 e 2.164/84.
«A Caixa Econômica Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo da relação processual de ação movida para ser discutido o critério e a legalidade de reajuste de prestações da casa própria, adquirida com financiamento de recursos do SFH (Decreto-lei 2.291/86, arts. 1º, § 1º, 5º e 7º.
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