STJ - Administrativo. Funcionário público. Vencimentos. Correção. Decreto-lei 2.335/87 (Plano Bresser). Plano Verão. URP abril e maio de 1988.
«O Decreto-lei 2.335/87 congelou, pelo prazo máximo de 90 dias os preços de mercadoria, prestação de serviços e tarifas, nos níveis do dia 12/06/87 (art. 1º). E substituiu o IPC pela URP (art. 3º). O termo «a quo» para o cálculo de reajustamento, iniciada a fase de flexibilização dos preços, seria a zero hora do primeiro dia de cada mês (art. 4º, I). O início de vigência do Decreto-lei 2.335/87 foi o dia 16/06/87, começo da implantação do novo plano econômico. Assim, não houve correção no período de 16/06 aos 30/06/87. Não alcançado pelo início da correção (Decreto-lei 2.335/87), nem pela legislação anterior (Decreto-lei 2.302/86). O valor dos vencimentos obedece o princípio da legalidade; impõe-se existência de lei formal. A Lei 7.923/1989 reajustou, a título de reposição salarial, os vencimentos em 26,06% aos servidores que não obtiveram, por qualquer forma, reajuste, sob o mesmo título ou fundamento.
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