STJ - Penhora. Execução. Bem de família. Recurso especial. Pretensão de ver reconhecida a impenhorabilidade do imóvel. Constrição sobre móveis que guarnecem a casa. Especial não conhecido. Aplicação da Súmula 284/STF. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. CPC/1973, art. 541.
«Inviável apresenta-se o apelo especial que pretende a impenhorabilidade de imóvel residencial pertencente a um dos devedores, quando, em verdade, o ato constritivo recaiu sobre diversos bens móveis que guarnecem a moradia. Aplicação da Súmula 284/STF. (...) Há uma circunstância que inviabiliza o apelo especial interposto. Segundo o auto de penhora acostado a fls. 43 da execução em apenso, foram objeto do ato constritivo: a) um televisor; b) uma máquina de costura; c) uma lavadora: d) uma geladeira; e) uma secadora: f) uma cama de casal em ferro; g) uma estante de sala. Bens móveis, portanto. Entretanto, o recurso especial refere-se à pretendida impenhorabilidade do imóvel residencial pertencente à co-embargante, o qual, como visto, não faz parte da constrição efetivada.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)