Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.1765.6003.1200

1 - STJ Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Cumprimento de sentença. Violação do Lei 8.213/1991, CPC, art. 535, II, de 1973 e, art. 112. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 6.858/1980, art. 1º. Arts. 43, 1.050 e 1.060, I, do CPC, CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) o Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016) dispõe que «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; b) «em homenagem ao princípio tempus regit actum, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Precedente: AgRg no AREsp 814.494/PR, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/4/2016; c) na espécie, o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ. Sendo assim, incabível a aplicação do novo CPC - CPC/2015 ao caso dos autos; d) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535, II, de 1973 e ao Lei 8.213/1991, art. 112 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; e) a alegação de afronta ao Lei 6.858/1980, art. 1º e aos arts. 43, 1.050 e 1.060, I, do CPC, Código de Processo Civil/1973, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; e f) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal. ... ()

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