1 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Dano moral. Deixando demandante em ação indenizatória de demonstrar nexo de causalidade entre indevida anotação em sua folha de antecedentes e respectivo prejuízo que alega ter sofrido por obstáculo na assunção de determinado vínculo empregatício com anotação na carteira de trabalho, inadmissível seja indenizado, mormente se permaneceu empregado em quatro empresas conforme noticiado nos autos. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).