Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.3025.0000.3000

1 - STJ Administrativo e constitucional. Agravo regimental no recurso ordinário. Substituto de serventia extrajudicial. Requisitos do art. 208 da CF/67, com redação dada pela Emenda Constitucional 22/82. Vacância do cargo de titular em período posterior à promulgação da CF/88. Efetivação como titular. Impossibilidade. Inexistência de direito líquido e certo. Necessidade de concurso público. Precedentes.

«1. «É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, tendo ocorrido a vacância do cargo de titular de serventia extrajudicial após a promulgação, da CF/88 vigente, o substituto não tem direito à efetivação na titularidade como dispunha o CF/88, art. 208 de 1967, uma vez que este dispositivo não foi recepcionado pela nova ordem jurídica, que exige a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. (AgRg no RMS 29.326/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/9/2009). Nesse mesmo sentido e mais recentemente: AgRg no REsp 1.225.110/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/10/2015 e AgRg no RMS 38.272/MA, Relª Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24/9/2015. ... ()

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