Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 166.0114.9000.3800

1 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Demissão por justa causa. Férias proporcionais. Décimo-terceiro salário proporcional.

«Em que pese o CLT, art. 146 e a Súmula 171/TST excluam do direito às férias proporcionais os trabalhadores demitidos por justa causa, entende-se que deve ser paga também a esses. A finalidade das férias é a recomposição física, biológica e mental do empregado, e o art. 7º, XVII, da CF constitui norma constitucional de eficácia plena, que não admite restrição infraconstitucional ao direito fundamental que institui sem reservas. Some-se a isso ser o Brasil signatário da Convenção 132 da OIT, internalizada ao ordenamento jurídico pátrio na condição de lei ordinária, a qual, em seus artigos 5 e 11 conferem o direito a férias proporcionais sem restrições, tratando-se de direito fundamental, na esteira do CF/88, art. 5º, § 2º. Quanto ao décimo-terceiro salário proporcional, entende-se que o Lei 4.090/1962, art. 3º não foi recepcionado pela Constituição Federal, que em seu art. 7º, VIII, norma de eficácia plena, trata o direito ao décimo-terceiro salário sem qualquer ressalvas. Nega-se provimento. [...]... ()

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