«[...] Ao empregador compete a expedição das guias necessárias à percepção do benefício seguro-desemprego pelo empregado, sob pena de converter a obrigação de fazer em indenização correspondente, cabendo ao órgão mantenedor a verificação do preenchimento dos requisitos legais (Lei 7.998/90) . Inteligência da Súmula 389, item II, do TST. [...]... ()