Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0009.4400

1 - TRT18 Obrigação de fazer. Pensão mensal. Inclusão em folha de pagamento. Multa cominada em sentença. Revisão facultativa e interpretação restritiva. CPC/1973, art. 461, § 6º.

«Ainda que se faça interpretação restritiva das cláusulas sancionatórias, não se pode concluir que a obrigação de fazer (relativa ao pagamento de pensão mediante inclusão em folha) se repute satisfeita apenas com a mera inclusão do exequente em folha de pagamento, por qualquer valor arbitrado pela executada. Compete à executada demonstrar em juízo que efetuou a inclusão da exequente na folha de pagamento seguindo os preceitos da decisão transitada em julgado, sob pena de incorrer na pena cominatória. Afastada a conclusão de que a obrigação de fazer teria sido satisfeita, sempre caberá ao juiz da execução examinar, à luz do CPC, art. 461, acerca da necessidade de alteração das astreintes, desde que, apurado o montante, verifique a ocorrência de excessividade ou insuficiência. Recurso provido em parte.... ()

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