Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0007.0600

1 - TRT18 Indenização substitutiva do seguro-desemprego. Ausência de determinação para que a reclamada retificasse dados do cnis. Não cabimento.

«Nos termos do título executivo judicial, o pagamento da indenização substitutiva do seguro- desemprego apenas mostra-se cabível quando verificado o descumprimento pela reclamada da obrigação de fazer a ela imposta. No caso, tendo sido a determinação do MM. Juízo específica para que a reclamada retificasse apenas as guias GPS, o que restou atendido, e considerando que a causa do não recebimento do seguro-desemprego foi divergência no CNIS, para a qual a reclamada não foi intimada expressamente para retificar, dá-se parcial provimento ao agravo de petição para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que, antes de fixar a indenização substitutiva do seguro-desemprego, seja a reclamada intimada a realizar a alteração dos dados do CNIS de contribuinte individual para empregado doméstico. Apelo provido parcialmente.... ()

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